Em recente julgado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma loja de veículos a restituir os valores pagos por cliente na compra de uma Ferrari F-430, no valor de R$ 1,17 milhão, em 2009, sem saber que o carro teve sua estrutura recuperada após se envolver em acidente grave.
A loja deverá reembolsar também todas as despesas assumidas pelo comprador, entre elas, seguro DPVAT, IPVA, revisão automotiva e parecer técnico que constatou a reforma no veículo. Adicionalmente, foi condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A devolução dos valores foi condicionada à devolução do carro.
Segundo o ministro, o artigo 6º, inciso III, estabelece que o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre as características dos produtos e serviços. O estabelecimento não cumpriu a referida obrigação ao não informar ao cliente sobre o sinistro sofrido pelo veículo, frustrando as expectativas do cliente quanto a qualidade do produto.
Assim, nas situações em que se verifica vício de qualidade do produto, o artigo 18, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que o cliente opte pela substituição do bem por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, pela restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou pelo abatimento proporcional do preço.
Equipe Romanhol Advogados