No 6º episódio da série ‘Bem de Família’, a Dra. Wanessa Romanhol trouxe explicações sobre a situação em que um bem familiar de um sócio é dado como garantia a dívida contraída pela empresa.
Para saber se o imóvel estará ou não blindado, é necessário verificar se os recursos oriundos do empréstimo beneficiam exclusivamente a entidade familiar ou terceiros, pois é a partir desta definição que será possível determinar se o respectivo bem é ou não penhorável.
Tratando-se de uma empresa composta por mais de um sócio, se considerarmos que um deles realizou um empréstimo dando em garantia sua casa residencial, por exemplo, presume-se que os recursos não beneficiaram exclusivamente a entidade familiar daquele sócio, mas sim a própria empresa. Logo, este bem, em tese, estaria resguardado de eventual da penhora.
Por outro lado, em se tratando de empresa composta por um único sócio, ao garantir uma dívida com seu próprio bem familiar, presume-se que o respectivo empréstimo traz benefícios diretos à sua família. Logo, este bem não estaria protegido pela impenhorabilidade, isso porque, embora a pessoa jurídica e pessoa física se diferenciem, a questão patrimonial entre ambas pode se confundir muitas das vezes, sobretudo quando temos um único sócio.
Contudo, cabe ao credor comprovar que a entidade familiar de fato foi beneficiada em razão do empréstimo, pois inicialmente há presunção é de que o benefício direto foi obtido pela própria empresa.