O Senado aprovou na última semana, o projeto de lei nº 130/11, que prevê multa para as empresas que praticam discriminação salarial contra mulheres.
A multa prevista ao empregador, em favor da funcionária lesada, é de cinco vezes a diferença salarial constatada no período de contratação, observado o prazo prescricional de cinco anos.
A proibição de diferença de salários entre homens e mulheres já eram previstas em diversas normas legais do ordenamento pátrio (inciso XXX, art. 7º da CF/88); art. 5º, art. 373-A e art.461 da CLT; art. 1º da lei 9,029/95).
Entretanto, apesar dessa profusão de normas de proteção ao trabalho da mulher, na prática, a discriminação salarial ainda persiste no mercado de trabalho brasileiro. Segundo pesquisa do IBGE, divulgada em março deste ano, em 2019, as mulheres ganharam cerca de 77,7% do salário dos homens.
Apesar de ser um problema com raízes culturais e sociais de complexa solução, o projeto visa estabelecer um desincentivo monetário elevado às empresas que realizam a referida prática discriminatória.
O PL foi proposto originalmente pela Câmara dos Deputados em 2009 e aguardava apreciação no Senado desde 2011. Com a aprovação, o projeto seguiu para sanção presidencial.
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