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há 1 ano

Quem pode pedir a falência de uma empresa?


A falência pode ser decretada por credores, acionistas ou pelo próprio devedor.
De maneira geral, ocorre quando a empresa não consegue mais honrar suas
dívidas ou o negócio se torna inviável. Em alguns casos, ela pode ser decretada
por herdeiros, cônjuge sobrevivente ou inventariante.


Mas, como funciona o processo de falência?
O processo de falência é regulado pela Lei 11.101/2005, atualizada em 2020,
chamada Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência. A lei prevê
que a falência deve ser decretada por juízo do local onde está a sede da
empresa, ou da principal filial, em caso de empresa estrangeira.


Em regra, são necessários o título executivo e a certidão positiva do protesto para
requerer a falência. Para decretar autofalência, o requerente deve apresentar
uma extensa lista de documentos, conforme Art. 105 da referida lei.


O deferimento de um pedido de falência se dará caso seja comprovada a
insolvência do devedor, isto é, sua incapacidade de arcar com as obrigações
fiscais.


A decretação da falência traz uma série de consequências para o devedor e
deve ser tomada apenas quando não há outra solução para salvar a empresa.


Recuperação judicial: a chave para evitar falência
A recuperação judicial é um processo que permite uma empresa em dificuldades
financeiras se reestruturar e continuar operando. Este processo é regulamentado
pela mesma lei citada nesta publicação.


Trata-se de um acordo entre credores e devedores, buscando um meio termo
para que a empresa mantenha sua atividade e suas dívidas sejam sanadas. O
acordo pode ser feito de modo judicial ou extrajudicial, ou seja, com ou sem a
interferência direta da justiça. Em ambos os casos, deve ser homologado pelo
Judiciário.


A Saraiva é um exemplo de como a recuperação judicial pode ser uma
alternativa à falência. Desde a homologação do pedido em 2019, a empresa fez
acordos de venda de ativos e conversão de dívidas em ações. Tais esforços
combinados levaram a uma grande redução da dívida e a companhia caminha
para o fim do processo.


Tanto a falência quanto a recuperação judicial envolvem procedimentos
complexos e burocráticos. Para saber qual o melhor caminho e evitar
desdobramentos indesejáveis, é fundamental o acompanhamento por assessoria
especializada.


A Romanhol Advogados oferece suporte completo, qualquer que seja o caso.


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