O término de um casamento é um processo eventualmente marcado por desentendimentos e emoções à flor da pele. Em muitos casos, ex-cônjuges podem se sentir tentados a difamar ou caluniar um ao outro, especialmente quando há filhos envolvidos. No entanto, é fundamental compreender que difamação e calúnia são atos passíveis de sérias consequências legais.
Antes de entrarmos nas implicações legais, é importante definir esses termos. A calúnia é a atribuição falsa de um crime a alguém, ou seja, acusar alguém de ter cometido um crime que não cometeu. Por outro lado, a difamação refere-se à divulgação de informações que prejudicam a reputação de alguém. Nesse caso, portanto, não importa se o fato é verdadeiro ou falso, mas se há más intenções pelo difamador.
Ambos os atos são considerados crimes contra a honra, e a legislação brasileira os aborda de forma detalhada no Código Penal, nos artigos 138 e 139 respectivamente.
Consequências em contexto de separação
Quando um ex-cônjuge tenta difamar o outro perante os filhos, a situação se torna ainda mais complexa. Essas ações podem causar danos irreparáveis às relações familiares e ao desenvolvimento psicológico das crianças envolvidas.
Além disso, tais comportamentos podem resultar em consequências legais severas. O Código Penal prevê multa e detenção de seis meses a dois anos para o crime de calúnia. No caso da difamação, a detenção é de três meses a um ano, também passível de multa.
A Constituição Brasileira, por sua vez, considera a dignidade da pessoa humana como direito fundamental (artigo 1º, inciso III). Também considera que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (artigo 5º, inciso X).
Por fim, após a aprovação do Projeto de Lei 5197/09, o difamador fica passível à perda de poder familiar sobre o(s) filho(s), caso se reconheça a intenção de desmoralizar o difamado perante aquele(s). Logo, os crimes de calúnia e difamação assumem um grau de penalidade ainda maior nessas situações.
No entanto, a lei nem sempre é aplicada devidamente, e em muitos casos de calúnia e difamação, nesses contextos de separação, acabam não sendo punidos nos termos descritos. Nesse sentido, é mais comum que seja aplicada a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010), cujo objetivo é impedir que um genitor tenha sua imagem degradada por outra pessoa. Vale ressaltar que a alienação parental pode ser punida com prisão de 3 meses a 3 anos.
Conclusão
Em um cenário de separação, é compreensível que as emoções estejam à flor da pele e que conflitos possam surgir. No entanto, difamar ou caluniar o ex-cônjuge, especialmente na presença de filhos, não é apenas prejudicial para a relação familiar, mas também resulta em graves consequências legais, causando até a perda de poder familiar por parte do difamador.
Nesses casos, é importante não se deixar levar pelo emocional e buscar resolver todo o processo da forma mais racional possível. Para isso, é imprescindível a atuação de profissionais competentes e o auxílio de assessoria jurídica especializada.
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