A diretoria colegiada da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, no último dia 9, o Programa de Propriedade Compartilhada de Aeronaves, determinando novas regras de compartilhamento de aviões e helicópteros privados no Brasil.
Com objetivo de simplificar e desburocratizar a atividade da aviação geral e melhorar a competitividade do setor aéreo, aviões particulares poderão ser compartilhados por até 16 cotistas e helicópteros por até 32, por meio de um contrato com validade mínima de um ano.
O controle operacional das aeronaves que operam sob regime de compartilhamento ficará a cargo de um administrador, que terá como responsabilidade contratar e treinar pilotos e tripulantes, estabelecer diretrizes de segurança, organizar voos dos cotistas e cuidar da manutenção das aeronaves.
Os operadores aéreos interessados ou aqueles que já exploram aeronaves de forma compartilhada passarão a operar sob as regras da Subparte K do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91 a partir de agosto de 2022 ou, antes disso, se emitidas as Especificações Administrativas (EA) da empresa, sendo obrigatório a observância a regras da subparte K quando o programa de compartilhamento contar com duas ou mais aeronaves.
Em nota, a Anac informou que a instrução suplementar detalhando os requisitos da Subparte K do RBAC nº 91 será editada até agosto de 2021. Operadores que já atuam com compartilhamento deverão apresentar a documentação exigida até fevereiro de 2022.
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