Publicações

<< Voltar
há 7 meses

A tributação de offshores e fundos de investimentos foi aprovada. O que muda?


A recente aprovação da tributação de offshores e fundos de investimentos pelo governo brasileiro marca uma transformação brusca no cenário fiscal para investidores e empresas que operam com essas estruturas. A nova legislação, sancionada recentemente com vetos pelo atual presidente, visa a aumentar a transparência e a justiça fiscal, afetando diretamente a gestão de investimentos e as estratégias fiscais das empresas. Vamos explorar o que muda com essa nova regulamentação e como isso pode afetar o seu negócio.

Entendendo a nova tributação

Anteriormente, os fundos de investimentos exclusivos e offshores eram tributados somente no momento do resgate dos lucros, o que poderia demorar anos ou sequer acontecer. Com a nova legislação, os fundos exclusivos passarão a ser tributados semestralmente pelo sistema “come-cotas” e os fundos offshore terão tributação anual.

A lei estabelece uma alíquota de 15% para os rendimentos de fundos no exterior. Para fundos exclusivos de curto prazo, a alíquota é de 20%, enquanto os de longo prazo seguem com 15%. Além disso, há uma alíquota reduzida de 8% para aqueles que optarem por antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados até o final de 2023​.

Os rendimentos agora estarão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com a opção de pagamento à vista até 31 de maio de 2024 ou parcelado em 24 meses, com ajuste pela taxa Selic. Há também a possibilidade de antecipar o pagamento do IRRF com redução da alíquota para 8%, se os pagamentos forem feitos em quatro parcelas entre dezembro de 2023 e março de 2024​.

Impactos para investidores e empresas

Para as empresas e investidores, essa mudança significa uma maior previsibilidade fiscal e a necessidade de ajustar estratégias de investimento e liquidez, considerando os novos custos tributários periódicos. Cabe lembrar que todos os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros e dividendos de entidades controladas fora do país deverão ser declarados separadamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA), e serão tributados conforme as alíquotas apresentadas anteriormente.

Essas mudanças representam uma etapa importante na regulamentação fiscal de fundos de investimentos e aplicações em offshores, trazendo mais transparência e alinhamento com práticas internacionais de tributação. É crucial que empresários e investidores consultem especialistas em tributação para entender completamente o impacto dessas mudanças em suas operações e planejamento financeiro.

Para evitar surpresas desagradáveis na sua declaração e no seu orçamento, seja como pessoa física ou jurídica, conte com uma boa assessoria. Tenha a seu lado uma equipe multidisciplinar capaz de lidar com todas as complexidades do assunto.


Compartilhe

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários