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há 3 anos

5 características da alienação fiduciária


A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia, onde o devedor transfere a propriedade de um bem para o credor fiduciário, como garantia de que a dívida será paga.

A transferência do bem é resolúvel, ou seja, a propriedade do bem dado em garantia é condicionada a um evento futuro (pagamento da dívida).

Sendo assim, se a dívida for quitada, a propriedade volta a ser do devedor. Caso contrário, a propriedade será consolidada em favor do credor e o bem poderá ser leiloado.

Regulada pela Lei 9.514/97, a alienação fiduciária passou a ser a espécie de garantia preferida de bancos e credores em geral, tendo em vista a maior segurança para recebimento de seus créditos.

Em contrapartida, esta modalidade de garantia possibilitou o aumento da oferta de crédito, bem como taxas de juros menores e prazos maiores para pagamento de empréstimos e financiamentos.

Dentre as características da alienação fiduciária estão:

  1. É possível garantir por meio de alienação fiduciária qualquer obrigação pecuniária;
  2. Pode ser realizada sobre bens móveis ou imóveis;
  3. O credor passa a ter a propriedade do bem e sua posse indireta;
  4. Poderá ser pactuada entre particulares, não sendo privativa das instituições que operam no Sistema Financeiro Nacional;
  5. Em caso de leilão, se o valor que exceder o total da dívida deve ser devolvido ao devedor.

 

Equipe Romanhol Advogados


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