A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia, onde o devedor transfere a propriedade de um bem para o credor fiduciário, como garantia de que a dívida será paga.
A transferência do bem é resolúvel, ou seja, a propriedade do bem dado em garantia é condicionada a um evento futuro (pagamento da dívida).
Sendo assim, se a dívida for quitada, a propriedade volta a ser do devedor. Caso contrário, a propriedade será consolidada em favor do credor e o bem poderá ser leiloado.
Regulada pela Lei 9.514/97, a alienação fiduciária passou a ser a espécie de garantia preferida de bancos e credores em geral, tendo em vista a maior segurança para recebimento de seus créditos.
Em contrapartida, esta modalidade de garantia possibilitou o aumento da oferta de crédito, bem como taxas de juros menores e prazos maiores para pagamento de empréstimos e financiamentos.
Dentre as características da alienação fiduciária estão:
- É possível garantir por meio de alienação fiduciária qualquer obrigação pecuniária;
- Pode ser realizada sobre bens móveis ou imóveis;
- O credor passa a ter a propriedade do bem e sua posse indireta;
- Poderá ser pactuada entre particulares, não sendo privativa das instituições que operam no Sistema Financeiro Nacional;
- Em caso de leilão, se o valor que exceder o total da dívida deve ser devolvido ao devedor.
Equipe Romanhol Advogados