Por Wellington Romanhol
Após julgar inconstitucional a extensão do prazo de proteção de patentes previsto no parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta última quarta-feira que as patentes na área da saúde em vigor há mais de 20 anos devem cair imediatamente em domínio público.
Tal determinação atingirá mais de três mil patentes do setor, concedidas pelo Instituto Nacional da propriedade Industrial (INPI), com vigência há mais de 20 anos. O ministro Dias Toffoli explicou que tal solução decorre da situação emergencial de saúde pública em razão da COVID-19, “a qual elevou dramaticamente a demanda por medicamentos e por equipamentos de saúde de forma global, com a elevação dos ônus financeiros para a administração pública e para o cidadão na aquisição desses itens”.
Com o resultado do julgamento, o prazo de patentes fica limitado entre 15 a 20 anos a partir do pedido, sem que possa ser estendido por mais 10 anos extras, contados da data da concessão do pedido. Diante da demora de aprovação pelo INPI, a extensão automática era comum e fazia com que produtos continuassem protegidos por prazo muito superior a 20 anos.
Para os demais setores, a decisão somente terá efeitos a partir da data da publicação do julgamento, sendo que produtos que contam com prazo estendido continuarão contando com a referida garantia.
A queda das patentes terá grande impacto no setor farmacêutico. Muitos medicamentos poderão agora ser produzidos por mais empresas, o que barateará seus preços. O Estado de Goiás, grande produtor de genéricos, terá um aumento significativo na gama de produtos disponíveis para produção. Além disso, estima-se uma economia de custos de mais de R$ 1,2 bilhão para o SUS.