Por se tratar de plano único, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformaram acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que admitiu, na votação do plano de recuperação judicial das Usinas Pantanal e Jaciara, a dupla contagem dos votos dos titulares de créditos contra as duas empresas.
Para o colegiado, os credores nessa situação votam como titulares de um crédito contra o grupo econômico, e não como credores individuais de valores em separado.
Dessa forma, o credor de duas empresas em recuperação judicial com reconhecida consolidação substancial, onde as personalidades jurídicas não são tratadas como núcleos de interesses autônomos e, portanto, há apresentação de um único plano de recuperação, tem direito a apenas um voto na Assembleia Geral de Credores.
É uma questão relevante, pois conforme prevês o artigo 45 da Lei 11.101/05, o plano deve ser aprovado pela maioria simples dos credores presentes, e, portanto, a contabilização de dois votos de um único credor pode interferir na aprovação de um plano de recuperação judicial.