A Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005, atualizada pela Lei 14.112/20) prevê a possibilidade de recuperação judicial para produtores rurais, desde que atendidos determinados requisitos.
Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu o Tema 1145, consolidando o entendimento de que o produtor rural inscrito na Junta Comercial é equiparado ao empresário para fins de recuperação judicial. Mas, antes de tudo, precisamos entender:
O que é o Tema 1145 do STJ?
O Tema 1145 do STJ, julgado e acordado em 2022, definiu que o produtor rural que exerce atividade empresarial há pelo menos dois anos pode requerer recuperação judicial, desde que esteja devidamente inscrito na Junta Comercial.
Antes da decisão do STJ, havia divergências na jurisprudência sobre o tema. Alguns tribunais entendiam que o produtor rural não poderia se valer do mecanismo, pois não seria considerado empresário.
Outros, por sua vez, entendiam que o produtor rural poderia ser contemplado pelo processo, desde que comprovada a sua condição de empresário.
Com a decisão do STJ, ficou pacificado o entendimento de que o produtor rural inscrito na Junta Comercial há pelo menos dois anos é equiparado ao empresário para fins de recuperação judicial.
Como funciona a Recuperação Judicial para produtores rurais?
O procedimento de recuperação judicial para produtores rurais é, em linhas gerais, o mesmo procedimento aplicável às pessoas jurídicas.
O produtor rural que deseja requerer recuperação judicial deve apresentar um pedido ao juiz competente, acompanhado de um plano de recuperação. Este deve apresentar um diagnóstico da situação financeira do requerente, bem como as medidas que serão adotadas para superar as dificuldades financeiras.
Caso aprovado, o produtor rural terá o prazo de até 5 anos para cumprir o plano.
Particularidades da Recuperação Judicial para produtores rurais
Além das regras gerais da recuperação judicial, existem algumas peculiaridades a serem observadas em relação aos produtores rurais.
Uma das principais é que o produtor rural pode requerer a recuperação judicial especial, que é um procedimento simplificado e mais célere. Esse processo é aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o valor da dívida não exceda R$4.800.000,00.
Outra peculiaridade é que o produtor rural pode requerer a recuperação judicial a um grupo de credores. Essa modalidade lhe permite negociar diretamente, sem a necessidade de homologação judicial.
Conclusão
O Tema 1145 do STJ, ao equiparar o produtor rural que exerce atividade empresarial a uma pessoa jurídica, tornou o processo mais acessível a esse segmento.
No entanto, é importante ressaltar que a Recuperação Judicial é um procedimento complexo e minucioso. Por isso, recomenda-se que o produtor nessa condição busque auxílio profissional. O Romanhol Advogados é especialista em soluções jurídicas empresariais.