Sabemos que as transações imobiliárias constituem atos corriqueiros praticados pela sociedade civil. Contudo, apesar de em certos casos a alienação e aquisição de imóveis parecer simples, devemos nos atentar a certas formalidades que influenciam na celebração deste tipo de negócio.
Assim, caso esteja pensando em comprar um imóvel, importante verificar se o negócio será celebrado mediante promessa, compromisso ou contrato de compra e venda, porquanto cada qual tem suas particularidades, vejamos:
Promessa de compra e venda – É um contrato preliminar, não definitivo, que estabelece uma obrigação futura de venda e aquisição do imóvel. Contudo, comporta a possibilidade de desistência da transação pelos promitentes, o que a caracteriza como revogável e retratável. Assim, em razão do possível arrependimento por uma das partes, este instrumento não é passível de registro à margem da matrícula do imóvel, o que prejudica o conhecimento de terceiros acerca da obrigação pactuada.
Compromisso de compra e venda – Também se revela como um contrato preliminar. Todavia, diversamente da promessa, este instrumento não comporta o direito de arrependimento, de modo que as disposições estabelecidas entre as partes são irrevogáveis e irretratáveis. Por tal razão, os cartórios registrais permitem que este tipo de instrumento seja averbado à margem da matrícula do imóvel objeto do negócio, para ciência perante terceiros.
Alcançado o termo final destes contratos preliminares, deve o promitente ou compromitente vendedor fornecer a escritura definitiva ao comprador, para fins de transferência da propriedade do bem.
Contrato de compra e venda – revestido do caráter definitivo, cuja celebração pode se dar por meio de instrumento público ou particular, o qual será averbado à margem da matrícula do imóvel pelo cartório competente e, com isso, ocorrerá a transferência da propriedade do bem.
Apesar das diferenças entre os instrumentos, cada caso contempla particularidades que devem ser minuciosamente analisadas por um profissional, para que se confira maior segurança ao negócio.
Kamilla Batista